Casa Lar

CASA LAR

Telefone: (42) 3638-8088

Endereço: Av Francisco Pedro Daluz

 

A Casa Lar de Candói é um abrigo institucional que atende crianças e adolescentes com direitos violados, que são encaminhados pelo conselho tutelar e pelo poder judiciário.

Para desempenhar as funções da instituição, há 9 nove monitores socias, uma cozinheira, uma auxiliar de serviços gerais, uma coordenadora e equipe técnica formada por uma psicóloga e uma assistente social.

Esse serviço é prestado em unidade inseridas na comunidade e deve obrigatoriamente possuir características residenciais. Ou seja, ser um ambiente acolhedor e com estrutura física adequada para atender às necessidades dos usuários.

Além disso, essas unidades devem cumprir os requisitos previstos nos regulamentos para a oferta do serviço de acolhimento, promovendo condições de acessibilidade, higiene, salubridade, segurança e privacidade.

O serviço de acolhimento deve favorecer o convívio familiar e comunitário, a utilização dos demais equipamentos e serviços disponíveis na comunidade onde a unidade está localizada, e o mais importante de todos, deverá respeitar os costumes, tradições e a diversidade como: as diferentes faixas etárias, os arranjos familiares, religião, gênero, orientação sexual, raça ou etnia.

No caso de crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos, que estejam em situação de risco pessoal e social, o acolhimento deve ser ofertado seguindo as medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e as orientações técnicas do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. É permitido no máximo 20 crianças e adolescentes em cada unidade.

O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do ECA.

O acolhimento de crianças e adolescentes devem estar voltados para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.

 

CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR N° 32 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, E DECRETO N° 105 DE 2018 Fica estabelecida a jornada de trabalho do dia 14 de Setembro a 12 de Novembro de 2023, para MONITOR SOCIAL Concursados e terceirizados, lotados na Casa Lar, conforme segue:

Escala.